O Art. 1º do Regimento Interno do Departamento Acadêmico de Administração considera que os Cursos de Administração instalados nos Campi da UNIR regem-se pelo estatuto e regimento geral da UNIR, por instrumentos de gestão de controle implementados pela Coordenação do Departamento e por normas específicas aprovadas no colegiado do curso, desde que não contrarie as normas gerais da UNIR.
O Capítulo II do Regimento Interno do Curso, trata da Organização Administrativa e Capítulo I Trata do Colegiado do Curso. Abaixo as informações que constam nos Art. 3º, 4º e 5º:
Art. 3º - O Colegiado do Curso de Administração é o órgão de deliberação acadêmica, sendo constituído por:
I – Coordenador do Departamento, como seu presidente;
II – Professores Efetivos do Departamento;
III - Um Representante dos Técnicos lotados no curso;
V – Dois Representantes Discente, eleitos através de processo conduzido pelo Centro Acadêmico do curso.
Parágrafo único. O mandato da representação de técnicos e discentes será de dois anos.
Art. 4º - Caberá ao Colegiado do Curso:
I - Propor o Regimento Interno ou suas alterações;
II – Propor e aprovar o currículo do curso ou suas alterações;
III - Credenciar (e Descredenciar) professores colaboradores e voluntários;
V - Aprovar a programação periódica e propor datas e eventos para o calendário acadêmico a ser enviado à PROGRAD para compatibilização e encaminhamento ao Conselho Universitário;
VI - Aprovar o plano ou os planos de aplicação de recursos disponibilizados pela UNIR ou por agências financiadoras externas à disposição do curso, de acordo com as normas específicas do Conselho Universitário;
VII - Aprovar as indicações efetuadas pelo Coordenador do Departamento para atividades do Curso, como orientação, gestão de projetos e outros trabalhos técnico-acadêmico;
VIII - Propor e aprovar convênios de interesse para as atividades do curso, os quais seguirão a tramitação própria da UNIR;
IX - Decidir sobre a aceitação de alunos especiais e créditos obtidos em cursos de outras IES, levando em conta os termos das normas específicas do Conselho Universitário;
XI - Ratificar as decisões das comissões examinadoras de trabalhos de conclusão e de exame de curso;
XII – Deliberar sobre parecer fundamentado do professor orientador quanto à existência de condições mínimas necessárias ao exame do trabalho conclusão;
XIII - Julgar as decisões do Coordenador, em grau de recurso, a ser interposto no prazo prorrogável de cinco dias úteis, a contar da ciência da decisão recorrida;
XVIII - Aprovar normas específicas que se façam necessárias para a melhoria da qualidade acadêmica do curso previsto ou não no presente regimento.
Art. 5º - As reuniões do Colegiado serão convocadas pelo Coordenador do Departamento ou mediante requerimento da maioria simples dos membros do Colegiado, sempre que necessária com antecedência mínima de 48 horas.